Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110475
Nº Convencional: JTRP00000655
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO
CONCORRENCIA DE CULPAS
CULPA IN VIGILANDO
PRESUNçãO DE CULPA
Nº do Documento: RP199112199110475
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N3 ART20 ART40 N1 B C N3.
CCIV66 ART344 N1 ART491 ART1878 N1.
Sumário: 1- Quando ambos os intervenientes num acidente de viação - um peão, que, em consequencia das lesões sofridas, acabou por morrer, e um ciclista - seguiam, de noite, pelo centro da faixa de rodagem e o ciclista conduzia o velocipede (sem motor) sem qualquer luz, justifica-se a repartição das culpas de ambos em partes iguais.
2- Se os pais do ciclista, menor a data do acidente, não lograram provar que cumpriram o seu dever de vigilancia e que os danos se teriam produzido ainda que o tivessem cumprido, tambem respondem pelo pagamento da indemnização devida aos herdeiros do sinistrado.
Reclamações: