Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000655 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO CONCORRENCIA DE CULPAS CULPA IN VIGILANDO PRESUNçãO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199112199110475 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3 ART20 ART40 N1 B C N3. CCIV66 ART344 N1 ART491 ART1878 N1. | ||
| Sumário: | 1- Quando ambos os intervenientes num acidente de viação - um peão, que, em consequencia das lesões sofridas, acabou por morrer, e um ciclista - seguiam, de noite, pelo centro da faixa de rodagem e o ciclista conduzia o velocipede (sem motor) sem qualquer luz, justifica-se a repartição das culpas de ambos em partes iguais. 2- Se os pais do ciclista, menor a data do acidente, não lograram provar que cumpriram o seu dever de vigilancia e que os danos se teriam produzido ainda que o tivessem cumprido, tambem respondem pelo pagamento da indemnização devida aos herdeiros do sinistrado. | ||
| Reclamações: | |||