Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140842
Nº Convencional: JTRP00005767
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CPNTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
DEVER DE SIGILO
Nº do Documento: RP199204279140842
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1154/90
Data Dec. Recorrida: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/30 IN AD N362 PAG280.
Sumário: I - Não há motivo para despedimento de um trabalhador com justa causa se este, em conversa com um cliente da entidade patronal, lhe referiu estar descontente com a maneira de actuar desta, que exigia muito e não reconhecia, por vezes, totalmente o trabalho feito, e se no relacionamento com clientes, fornecedores e concorrentes da entidade patronal fez a estes inconfidências respeitantes a trabalhadores desses clientes, fornecedores e concorrentes.
Reclamações: