Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005767 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CPNTRATO DE TRABALHO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO DEVER DE SIGILO | ||
| Nº do Documento: | RP199204279140842 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1154/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/30 IN AD N362 PAG280. | ||
| Sumário: | I - Não há motivo para despedimento de um trabalhador com justa causa se este, em conversa com um cliente da entidade patronal, lhe referiu estar descontente com a maneira de actuar desta, que exigia muito e não reconhecia, por vezes, totalmente o trabalho feito, e se no relacionamento com clientes, fornecedores e concorrentes da entidade patronal fez a estes inconfidências respeitantes a trabalhadores desses clientes, fornecedores e concorrentes. | ||
| Reclamações: | |||