Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950897
Nº Convencional: JTRP00012582
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
CESSÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP199002088950897
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXV PAG244
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART431 ART843 ART845 N2 ART846.
Sumário: I - Consignada em depósito a quantia correspondente ao crédito do cedente, mas não à ordem deste, a quantia depositada não pertence ao cedente antes da consignação se tornar irrevogável pela sua aceitação e pelo trânsito em julgado da respectiva sentença e enquanto for lícito ao devedor exigir que a coisa consignada não seja entregue ao credor enquanto este não efectuar a correspondente prestação.
II - Por isso, enquanto subsistir tal situação o cessionário, subordinado que está aos limites do direito do contraente, em cuja posição sucedeu, não tem direito ao levantamento da quantia consignada em depósito pelo cedente.
Reclamações: