Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012582 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO CESSÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP199002088950897 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXV PAG244 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART431 ART843 ART845 N2 ART846. | ||
| Sumário: | I - Consignada em depósito a quantia correspondente ao crédito do cedente, mas não à ordem deste, a quantia depositada não pertence ao cedente antes da consignação se tornar irrevogável pela sua aceitação e pelo trânsito em julgado da respectiva sentença e enquanto for lícito ao devedor exigir que a coisa consignada não seja entregue ao credor enquanto este não efectuar a correspondente prestação. II - Por isso, enquanto subsistir tal situação o cessionário, subordinado que está aos limites do direito do contraente, em cuja posição sucedeu, não tem direito ao levantamento da quantia consignada em depósito pelo cedente. | ||
| Reclamações: | |||