Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031528
Nº Convencional: JTRP00030029
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200011300031528
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXV PAG200
Tribunal Recorrido: 5 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 293-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART12 N2.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART74.
CPC95 ART802.
Sumário: Proposta execução contra Junta Autónoma das Estradas (actualmente I.C.E.R.R.) para pagamento de quantia referente à actualização por correcção monetária da indemnização arbitrada aos exequentes em processo de expropriação por utilidade pública e tendo sido contestado o pedido de liquidação da quantia exequenda, não pode, antes de haver pronúncia sobre o quantitativo em dívida, suspender-se a instância para, e até que, se prove a efectivação da requisição referida no n.2 do artigo 12 do Decreto-Lei n.256-A/77, de 17 de Junho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: