Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730045
Nº Convencional: JTRP00021240
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARROLAMENTO
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
TERCEIRO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199704109730045
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 220-A/95
Data Dec. Recorrida: 10/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
Sumário: I - O requerimento apresentado nos autos de arrolamento, a correr por apenso a acção de divórcio litigioso, em que um terceiro, dizendo-se dono de um automóvel arrolado, pede o levantamento da providência no tocante a esse automóvel, e a sua entrega, não é meio idóneo para reagir contra tal arrolamento.
Reclamações: