Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021240 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR TERCEIRO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704109730045 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. | ||
| Sumário: | I - O requerimento apresentado nos autos de arrolamento, a correr por apenso a acção de divórcio litigioso, em que um terceiro, dizendo-se dono de um automóvel arrolado, pede o levantamento da providência no tocante a esse automóvel, e a sua entrega, não é meio idóneo para reagir contra tal arrolamento. | ||
| Reclamações: | |||