Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510134
Nº Convencional: JTRP00017227
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199602219510134
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O CONFLITO SUSCITOU-SE ENTRE O T J DE CABECEIRAS DE BASTO E O TRIBUNAL CR PORTO 1J.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART13.
Sumário: I - Para conhecimento do crime de emissão de cheque sem provisão é competente a comarca em que se situa o estabelecimento bancário em que o portador do cheque, pela 1ª vez, apresenta o cheque ou para lhe ser de imediato entregue o respectivo numerário ou para ser creditado na sua conta bancária.
Reclamações: