Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017227 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199602219510134 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O CONFLITO SUSCITOU-SE ENTRE O T J DE CABECEIRAS DE BASTO E O TRIBUNAL CR PORTO 1J. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART13. | ||
| Sumário: | I - Para conhecimento do crime de emissão de cheque sem provisão é competente a comarca em que se situa o estabelecimento bancário em que o portador do cheque, pela 1ª vez, apresenta o cheque ou para lhe ser de imediato entregue o respectivo numerário ou para ser creditado na sua conta bancária. | ||
| Reclamações: | |||