Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320587
Nº Convencional: JTRP00012560
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: RECONVENÇÃO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
Nº do Documento: RP199401119320587
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 103/92
Data Dec. Recorrida: 01/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A.
Sumário: Numa acção de simples apreciação negativa o réu pode formular reconvenção, sendo esta admissível se o pedido do réu emergir do facto jurídico que serve de fundamento à sua defesa.
Reclamações: