Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012560 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199401119320587 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 A. | ||
| Sumário: | Numa acção de simples apreciação negativa o réu pode formular reconvenção, sendo esta admissível se o pedido do réu emergir do facto jurídico que serve de fundamento à sua defesa. | ||
| Reclamações: | |||