Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015515 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | MANDATO COMERCIAL EFEITOS BANCO INCUMPRIMENTO CLÁUSULA CAD TRANSPORTE PAGAMENTO FALTA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL FCR | ||
| Nº do Documento: | RP199512149530577 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART4 ART5 N3 ART6 ART9 N1. CCOM888 ART3 ART238. CCIV66 ART258 ART798 ART799 ART800 ART1161 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo o exportador português remetido a importador francês certa mercadoria por este encomendada sob instruções CAD ( cash against documents ) que foram encaminhadas através de Banco Português que tal aceitou, recebendo o original e uma cópia do FCR ( certificado de recepção do transitário ) que, para o desalfandegamento e levantamento necessários, só deviam ser facultados ao importador mediante a demonstração do respectivo pagamento, é aquele Banco responsável perante o exportador pela inexecução deste acordo traduzida no levantamento da mercadoria pelo importador munido para tal do FCR sem ter efectuado aquele pagamento, irrelevando o facto de o Banco Português haver aceitado a mediação e representação em França para o efeito de entidade bancária francesa que disponibilizou naquelas condições o FCR ao importador, visto não serem oponíveis ao exportador, a cujo conhecimento ou adesão não foram submetidas, as Regras Uniformes Relativas às Cobranças ( RURC ) vigentes entre os Bancos e que excluem a responsabilidade do Banco comitento, no caso o português. | ||
| Reclamações: | |||