Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530577
Nº Convencional: JTRP00015515
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: MANDATO COMERCIAL
EFEITOS
BANCO
INCUMPRIMENTO
CLÁUSULA CAD
TRANSPORTE
PAGAMENTO
FALTA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
FCR
Nº do Documento: RP199512149530577
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 147/94
Data Dec. Recorrida: 03/03/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART4 ART5 N3 ART6 ART9 N1.
CCOM888 ART3 ART238.
CCIV66 ART258 ART798 ART799 ART800 ART1161 A.
Sumário: I - Tendo o exportador português remetido a importador francês certa mercadoria por este encomendada sob instruções CAD ( cash against documents ) que foram encaminhadas através de Banco Português que tal aceitou, recebendo o original e uma cópia do FCR
( certificado de recepção do transitário ) que, para o desalfandegamento e levantamento necessários, só deviam ser facultados ao importador mediante a demonstração do respectivo pagamento, é aquele Banco responsável perante o exportador pela inexecução deste acordo traduzida no levantamento da mercadoria pelo importador munido para tal do FCR sem ter efectuado aquele pagamento, irrelevando o facto de o Banco Português haver aceitado a mediação e representação em França para o efeito de entidade bancária francesa que disponibilizou naquelas condições o FCR ao importador, visto não serem oponíveis ao exportador, a cujo conhecimento ou adesão não foram submetidas, as Regras Uniformes Relativas às Cobranças ( RURC ) vigentes entre os Bancos e que excluem a responsabilidade do Banco comitento, no caso o português.
Reclamações: