Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351552
Nº Convencional: JTRP00036603
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
DESPACHO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200305190351552
Data do Acordão: 05/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1107-C/02
Data Dec. Recorrida: 11/29/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART834 N1 ART837 N6 ART158 ART666 N3 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/10/28 IN CJ T3 ANOVII PAG66.
Sumário: I - O despacho judicial "face à posição emanada pelo exequente no requerimento que antecede, não se defere o requerido pelo executado a fls. 17" enferma de total falta de fundamentação (de facto e de direito), geradora de nulidade nos termos dos artigos 666 n.3 e 668 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil.
II - Ao caso referido em I não é aplicável o disposto nos artigos 749 e 715 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: