Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036603 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO DESPACHO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200305190351552 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1107-C/02 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART834 N1 ART837 N6 ART158 ART666 N3 ART668 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/10/28 IN CJ T3 ANOVII PAG66. | ||
| Sumário: | I - O despacho judicial "face à posição emanada pelo exequente no requerimento que antecede, não se defere o requerido pelo executado a fls. 17" enferma de total falta de fundamentação (de facto e de direito), geradora de nulidade nos termos dos artigos 666 n.3 e 668 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil. II - Ao caso referido em I não é aplicável o disposto nos artigos 749 e 715 do Código de Processo Civil. | ||
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| Decisão Texto Integral: |