Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440734
Nº Convencional: JTRP00014943
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199505159440734
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3753 2
Data Dec. Recorrida: 02/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP 91 ART1 ART22 ART25.
Sumário: I - O Código das Expropriações de 1991 aceita o critério constitucional da " justa indemnização " devida ao expropriado.
II - As percentagens legais de avaliação, previstas no artigo 25 daquele Código, não podem ser entendidas como delimitativas da justa indemnização, mas como referências, para os peritos, na configuração de padrões de cálculo não vinculantes.
III - Na fixação da indemnização deve atender-se sempre ao caso concreto, o que pode levar à atribuição de uma indemnização de valor superior ao que decorre da aplicação daquelas percentagens legais.
Reclamações: