Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014943 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159440734 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3753 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP 91 ART1 ART22 ART25. | ||
| Sumário: | I - O Código das Expropriações de 1991 aceita o critério constitucional da " justa indemnização " devida ao expropriado. II - As percentagens legais de avaliação, previstas no artigo 25 daquele Código, não podem ser entendidas como delimitativas da justa indemnização, mas como referências, para os peritos, na configuração de padrões de cálculo não vinculantes. III - Na fixação da indemnização deve atender-se sempre ao caso concreto, o que pode levar à atribuição de uma indemnização de valor superior ao que decorre da aplicação daquelas percentagens legais. | ||
| Reclamações: | |||