Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010962 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | COMODATO BENFEITORIAS ÚTEIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403219321179 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 295/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 N3 ART1273 N2. | ||
| Sumário: | I - A construção de um campo de jogos por um comodatário em terreno do proprietário e por este autorizada é qualificável de benfeitoria útil, se tiver aumentado o valor do prédio. II - Sendo juridicamente irrelevante que o levantamento da benfeitoria possa nela causar detrimento, o comodatário não tem direito a ser indemnizado pelo valor da benfeitoria. | ||
| Reclamações: | |||