Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321179
Nº Convencional: JTRP00010962
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: COMODATO
BENFEITORIAS ÚTEIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199403219321179
Data do Acordão: 03/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 295/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N3 ART1273 N2.
Sumário: I - A construção de um campo de jogos por um comodatário em terreno do proprietário e por este autorizada é qualificável de benfeitoria útil, se tiver aumentado o valor do prédio.
II - Sendo juridicamente irrelevante que o levantamento da benfeitoria possa nela causar detrimento, o comodatário não tem direito a ser indemnizado pelo valor da benfeitoria.
Reclamações: