Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130333
Nº Convencional: JTRP00001087
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
CADUCIDADE
PEDIDOS INCOMPATIVEIS
RECURSO
Nº do Documento: RP199112169130333
Data do Acordão: 12/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N2.
CPC67 ART193 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG462.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
AC STJ DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG473.
Sumário: 1- O pedido de reconhecimento do direito de propriedade dos autores sobre o predio em causa não se opõe ao pedido de declaração de caducidade do contrato de arrendamento rural, pois que o reconhecimento de um não implica a negação do outro; dir-se-a ate que este pedido serve para fundamentar um outro tambem formulado: o da entrega do predio aos autores.
2- Os recursos destinam-se a reapreciar as questões ja decididas e não a discutir questões novas.
3- De resto, nunca a pretensão dos recorrentes podia proceder, pois eles não alegaram que tenham alguma vez comunicado aos senhorios, por notificação judicial, que pretendiam manter a sua posição contratual.
Reclamações: