Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409975
Nº Convencional: JTRP00001533
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: RESCISãO DO CONTRATO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199104080409975
Data do Acordão: 04/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 ART55.
CC66 ART224 N1.
Sumário: I - A rescisão do contrato de trabalho concretiza-se com o recebimento da carta de despedimento.
II - Os trabalhadores, contratados sem prazo, que deixaram de trabalhar dentro do periodo experimental de 60 dias por lhes ter sido dito que não trabalhariam mais e que iriam receber a carta de despedimento, a qual so foi efectivamente mandada e recebida apos o decurso daquele prazo, foram ilicitamente despedidos, com as consequencias previstas no art. 13 do D.L. 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Reclamações: