Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032840 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200110150140210 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35. | ||
| Sumário: | Não configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador, o murro violento na face que lhe é dado pelo sócio gerente da Ré, em resposta à sua recusa em cumprir uma ordem que lhe foi dada por aquele sócio gerente e do proferimento das expressões "seu corno, seu cabrão, furo-te a barriga filho da puta", avançando na direcção do dito sócio gerente com uma chave de parafusos com a intenção de concretizar a ameaça que fizera. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |