Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140210
Nº Convencional: JTRP00032840
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200110150140210
Data do Acordão: 10/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/00
Data Dec. Recorrida: 07/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35.
Sumário: Não configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador, o murro violento na face que lhe é dado pelo sócio gerente da Ré, em resposta à sua recusa em cumprir uma ordem que lhe foi dada por aquele sócio gerente e do proferimento das expressões "seu corno, seu cabrão, furo-te a barriga filho da puta", avançando na direcção do dito sócio gerente com uma chave de parafusos com a intenção de concretizar a ameaça que fizera.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: