Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831254
Nº Convencional: JTRP00024823
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: FALÊNCIA
BEM APREENDIDO
MASSA FALIDA
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
VENDA A PRESTAÇÕES
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199812109831254
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 50/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART408 N1 ART409 ART801 ART808.
CPEREF93 ART134 N1 ART204 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T2 ANOI PAG5.
Sumário: I - No contrato de compra e venda com reserva de propriedade e a prestações, só a resolução do contrato, e não a falta de pagamento daquelas, pode determinar que o vendedor readquira a posse material da coisa vendida.
II - Deve ser indeferido o pedido de restituição definitiva de bens apreendidos para a massa falida se houver dúvidas sobre o direito do requerente, ou se o juiz concluir pela inviabilidade da pretensão e, por outro lado, tomar em linha de conta a prova que eventualmente mande produzir e a posição ou parecer do liquidatário judicial.
Reclamações: