Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500385
Nº Convencional: JTRP00001907
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RESIDENCIA PERMANENTE
MATERIA DE DIREITO
QUESTIONARIO
Nº do Documento: RP199103050500385
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/07/14 IN CJ T4 PAG107.
Sumário: A alegação de que "os reus não residem no arrendado" equivale a alegação de falta de residencia permanente, o que e conceito de direito e não pode por isso ser incluido no questionario.
Reclamações: