Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410618
Nº Convencional: JTRP00013817
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TERMO
DOCUMENTO ESCRITO
MOTIVAÇÃO
CAPACIDADE JURÍDICA
CAPACIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITOS
REVALIDAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199412129410618
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 450/93
Data Dec. Recorrida: 02/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART123 ART124 ART123 NA REDACÇÃO DO
DL 396/91 DE 1991/10/16 ART17.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 ART42 N1 E N3.
Sumário: I - O contrato de trabalho celebrado aos 21 de Outubro de 1991, quando o respectivo trabalhador tinha 16 anos e 26 dias, é inválido mercê da respectiva incapacidade de exercício de direitos;
II - Porém, por, segundo a redacção dada ao artigo 123 do Decreto Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969, pelo Decreto Lei 396/91, de 16 de Outubro, o contrato de trabalho celebrado directamente com o menor com
16 anos de idade ser válido e por a causa da invalidade cessar durante a sua execução, considera-se revalidado desde o seu início, nos termos do artigo
17 do mesmo Decreto Lei 49408.
III - Não constitui motivo justificativo do prazo o fazer-se constar do competente documento que " o contrato de trabalho é celebrado a termo certo de 6 meses a fim de fazer face ao acréscimo de trabalho da actividade da empresa ".
Reclamações: