Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013817 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TERMO DOCUMENTO ESCRITO MOTIVAÇÃO CAPACIDADE JURÍDICA CAPACIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITOS REVALIDAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199412129410618 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 450/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART123 ART124 ART123 NA REDACÇÃO DO DL 396/91 DE 1991/10/16 ART17. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 ART42 N1 E N3. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho celebrado aos 21 de Outubro de 1991, quando o respectivo trabalhador tinha 16 anos e 26 dias, é inválido mercê da respectiva incapacidade de exercício de direitos; II - Porém, por, segundo a redacção dada ao artigo 123 do Decreto Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969, pelo Decreto Lei 396/91, de 16 de Outubro, o contrato de trabalho celebrado directamente com o menor com 16 anos de idade ser válido e por a causa da invalidade cessar durante a sua execução, considera-se revalidado desde o seu início, nos termos do artigo 17 do mesmo Decreto Lei 49408. III - Não constitui motivo justificativo do prazo o fazer-se constar do competente documento que " o contrato de trabalho é celebrado a termo certo de 6 meses a fim de fazer face ao acréscimo de trabalho da actividade da empresa ". | ||
| Reclamações: | |||