Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940513
Nº Convencional: JTRP00026617
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
PROVAS
INDICAÇÃO DE PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
FALTA
PRAZO
Nº do Documento: RP199910139940513
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 35/98-1
Data Dec. Recorrida: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
Sumário: I - Sendo o recurso de facto e de direito, as especificações previstas nas alíneas b) e c) do n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal fazem-se por referência aos suportes técnicos, havendo lugar a transcrição.
II - É ao recorrente, quando impugna a decisão proferida sobre a matéria de facto, que incumbe fazer tais especificações por referência aos suportes técnicos, tendo que proceder à respectiva transcrição, pelo que esta constitui um ónus do recorrente.
III - A falta da transcrição da prova impede o tribunal de recurso de conhecer da matéria de facto impugnada, ficando o recurso restrito à matéria de direito.
IV - Não é possível conceder ao recorrente um novo prazo para efectuar a transcrição pois isso equivaleria a prolongar o prazo de interposição do recurso ou de apresentação da respectiva motivação.
Reclamações: