Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022060 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE ÓNUS DA PROVA TRANSPORTE GRATUITO | ||
| Nº do Documento: | RP199710029730841 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 784-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. | ||
| Sumário: | I - É da responsabilidade da embargante ( seguradora ) o ónus de alegar e provar a gratuitidade do transporte mesmo no caso do transporte do assistido não ser de aluguer. II - O transporte diz-se gratuito sempre que à prestação do transportador não corresponda, segundo a intenção dos contraentes, um correspectivo da outra parte, pouco importando que o transportador tenha qualquer interesse ( moral, espiritual, etc. ) na prestação realizada. | ||
| Reclamações: | |||