Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730841
Nº Convencional: JTRP00022060
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE
ÓNUS DA PROVA
TRANSPORTE GRATUITO
Nº do Documento: RP199710029730841
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 784-A/95
Data Dec. Recorrida: 04/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - É da responsabilidade da embargante ( seguradora ) o ónus de alegar e provar a gratuitidade do transporte mesmo no caso do transporte do assistido não ser de aluguer.
II - O transporte diz-se gratuito sempre que à prestação do transportador não corresponda, segundo a intenção dos contraentes, um correspectivo da outra parte, pouco importando que o transportador tenha qualquer interesse ( moral, espiritual, etc. ) na prestação realizada.
Reclamações: