Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033850 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS DE TERCEIRO CAUÇÃO RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP200201280151830 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7-E/01-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART356 ART406 N2 ART666 N1. | ||
| Sumário: | I - A restituição provisória da posse, a efectivar se o embargante a pediu, pode, no despacho que receba os embargos de terceiro e já decretado arresto, ser oficiosamente condicionada à prestação de caução. II - Posteriormente ao despacho de recebimento dos embargos onde não foi fixada essa caução, o Juiz já não pode sujeitar o embargante a prestá-la. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |