Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330315
Nº Convencional: JTRP00012513
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199312169330315
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/01/18 IN CJ T1 ANOVIII PAG206.
Sumário: O arrendamento para fins agrícolas, com casa para habitação do arrendatário, é arrendamento rural e não urbano, independentemente da relação de quantidade existente entre os valores do terreno e da casa.
Reclamações: