Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010681
Nº Convencional: JTRP00032406
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
OMISSÃO DE FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200111070010681
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 448-A/99
Data Dec. Recorrida: 03/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART2 ART12 ART13.
CPP98 ART412 N2 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/19 IN CJSTJ T2 ANOII PAG189.
Sumário: Notificado o recorrente para suprir o vício, detectado nas conclusões de motivação, que não continham as especificações enunciadas nas alíneas a) a c) do n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal, está-lhe vedado alterar os termos das anteriores conclusões, nomeadamente, aduzindo novos argumentos na sustentação das suas teses.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: