Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440366
Nº Convencional: JTRP00014410
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199502239440366
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL845/76 DE 1976/12/11 ART27 N2 ART28 N1.
Sumário: I - Sob pena de correr-se o risco de não se atribuir a justa indemnização ao expropriado que a lei impõe e assim, por tal via, indirectamente fazer reviver disposições já declaradas inconstitucionais, é sempre de admitir a hipótese mais favorável para quem é expropriado.
II - É, assim, irrelevante o facto de as parcelas em questão estarem incluidas na Reserva Agrícola Nacional para efeito de por esse motivo, ser-lhes atribuido valor inferior ao real.
III - O pedido de actualização da indemnização formulado apenas na alegação de recurso, não se coaduna com a finalidade deste, de reexame da decisão recorrida, tratando-se de questão nova.
Reclamações: