Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014410 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502239440366 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL845/76 DE 1976/12/11 ART27 N2 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Sob pena de correr-se o risco de não se atribuir a justa indemnização ao expropriado que a lei impõe e assim, por tal via, indirectamente fazer reviver disposições já declaradas inconstitucionais, é sempre de admitir a hipótese mais favorável para quem é expropriado. II - É, assim, irrelevante o facto de as parcelas em questão estarem incluidas na Reserva Agrícola Nacional para efeito de por esse motivo, ser-lhes atribuido valor inferior ao real. III - O pedido de actualização da indemnização formulado apenas na alegação de recurso, não se coaduna com a finalidade deste, de reexame da decisão recorrida, tratando-se de questão nova. | ||
| Reclamações: | |||