Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014159 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL APREENSÃO DE VEÍCULO DANO PRÉMIO CONTRATO DE SEGURO FIEL DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199506209440148 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/92-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO PRIMEIRO JUÍZO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 N2 ART562 ART563 ART799 N2 ART1189. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - Não obstante se ter apurado que o veículo do autor foi indevidamente apreendido, por culpa da ré, esta não é obrigada a indemnizar o autor pelos prémios de seguro que ele pagou durante a imobilização da viatura nem pela desvalorização da mesma ocorrida nesse período. II - O autor, como fiel depositário do veículo, se o tiver abandonado por completo durante o período da apreensão, é responsável pelos prejuízos daí decorrentes. | ||
| Reclamações: | |||