Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440148
Nº Convencional: JTRP00014159
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
APREENSÃO DE VEÍCULO
DANO
PRÉMIO
CONTRATO DE SEGURO
FIEL DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RP199506209440148
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 82/92-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO PRIMEIRO JUÍZO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART487 N2 ART562 ART563 ART799 N2 ART1189.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 N1.
Sumário: I - Não obstante se ter apurado que o veículo do autor foi indevidamente apreendido, por culpa da ré, esta não é obrigada a indemnizar o autor pelos prémios de seguro que ele pagou durante a imobilização da viatura nem pela desvalorização da mesma ocorrida nesse período.
II - O autor, como fiel depositário do veículo, se o tiver abandonado por completo durante o período da apreensão,
é responsável pelos prejuízos daí decorrentes.
Reclamações: