Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450843
Nº Convencional: JTRP00014356
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DECLARANTE
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199503069450843
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 163-B/89
Data Dec. Recorrida: 03/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART652 N3.
Sumário: I - Os peritos podem ser ouvidos na audiência de julgamento.
Reclamações: