Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820471
Nº Convencional: JTRP00027758
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
INABILIDADE PARA DEPOR
PARTE CIVIL
Nº do Documento: RP200001269820471
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART616 ART617.
Sumário: I - Partes são as pessoas que requereram ou contra quem é requerida a decisão judicial para que tende o processo, sendo titulares dos interesses em conflito.
II - F..... apesar de casado com a requerente do processo, por não ser requerente nem requerido nele, podia ser ouvido como testemunha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: