Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150155
Nº Convencional: JTRP00006896
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199202069150155
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2948/88
Data Dec. Recorrida: 05/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O TRIBUNAL RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 N1 ART342 N2 ART762 N2.
CPC67 ART559 ART650 ART653 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345.
AC STJ DE 1981/10/06 IN BMJ N310 PAG209.
AC RP DE 1981/10/27 IN CJ ANOV T4 PAG217.
AC RP DE 1988/01/05 IN CJ ANOXIII T1 PAG191.
AC RP DE 1990/11/20 IN CJ ANOXV T5 PAG200.
AC RC DE 1985/03/05 IN CJ ANOX T2 PAG33.
Sumário: I - A fixação da especificação e questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação, visto que os factos admitidos por acordo, confessados ou provados por documentos devem sempre ser considerados na decisão de mérito ( ainda que não levados à especificação ) e, por outro lado, é possível a elaboração de quesitos novos dentro dos factos articulados.
Reclamações: