Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120383
Nº Convencional: JTRP00032286
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: RP200105290120383
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1370/98-3S
Data Dec. Recorrida: 09/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
CPC95 ART663 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/01/17 IN CJ T1 ANOXIV PAG181.
Sumário: I - O fundamento do direito de o senhorio resolver o contrato de arrendamento ao abrigo do disposto no artigo 64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano é o encerramento do locado por mais de um ano.
II - A acção instaurada em 30 de Novembro de 1998 com esse fundamento, não pode proceder se o réu conservava o local encerrado desde 7 de Fevereiro de 1998, ainda que aquele prazo de «mais de um ano» já houvesse decorrido na data do julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: