Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140374
Nº Convencional: JTRP00032529
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: AMNISTIA
PEDIDO CÍVEL
ARGUIDO
PARTE CIVIL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA
Nº do Documento: RP200106200140374
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 342/97
Data Dec. Recorrida: 10/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART331 N1 ART332 ART333.
Sumário: Havendo pedido cível e sendo amnistiado o respectivo crime, o arguido passa a ser apenas parte civil (demandado).
A sua não comparência à audiência de julgamento não é motivo de adiamento, como resulta do artigo 331 n.1 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: