Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110867
Nº Convencional: JTRP00034913
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200210230110867
Data do Acordão: 10/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 406/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N4.
Sumário: A transcrição a que se refere o n.4 do artigo 412 do Código de Processo Penal, incumbe ao tribunal recorrido, desde que se verifique que na motivação foi feita pelo recorrente a referência aos suportes técnicos da gravação da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: