Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026899 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | COOPERATIVA DIREITO À INFORMAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL RECUSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199909309930980 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP96 ART9 ART33 N1 C ART81 ART86. CSC86 ART288 ART289 ART290 N2 ART291. | ||
| Sumário: | I - Em face da previsão do artigo 33 n.1 alínea c) do Código Cooperativo, sempre que um cooperante pretender exercer o seu direito à informação antes da realização de uma Assembleia Geral, para se esclarecer quanto à posição a tomar nessa Assembleia, não são de aplicar subsidiariamente os preceitos dos artigos 288 e 291 do Código das Sociedades Comerciais. II - O cooperante só pode solicitar elementos que o habilitem a formar a sua vontade e o esclarecer-se sobre as matérias que vão ser objecto da convocada Assembleia Geral. III - A Sociedade Cooperativa só pode recusar a prestação de tais elementos se a mesma puder ocasionar grave prejuízo à cooperativa ou a outra cooperativa a ela coligada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |