Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930980
Nº Convencional: JTRP00026899
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: COOPERATIVA
DIREITO À INFORMAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
RECUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199909309930980
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 66/98-2S
Data Dec. Recorrida: 01/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COOP.
Legislação Nacional: CCOOP96 ART9 ART33 N1 C ART81 ART86.
CSC86 ART288 ART289 ART290 N2 ART291.
Sumário: I - Em face da previsão do artigo 33 n.1 alínea c) do Código Cooperativo, sempre que um cooperante pretender exercer o seu direito à informação antes da realização de uma Assembleia Geral, para se esclarecer quanto à posição a tomar nessa Assembleia, não são de aplicar subsidiariamente os preceitos dos artigos 288 e 291 do Código das Sociedades Comerciais.
II - O cooperante só pode solicitar elementos que o habilitem a formar a sua vontade e o esclarecer-se sobre as matérias que vão ser objecto da convocada Assembleia Geral.
III - A Sociedade Cooperativa só pode recusar a prestação de tais elementos se a mesma puder ocasionar grave prejuízo à cooperativa ou a outra cooperativa a ela coligada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: