Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050505
Nº Convencional: JTRP00029729
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
SEGURO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
PROVAS
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200006260050505
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 210/95
Data Dec. Recorrida: 07/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 ART220.
DL 105/94 DE 1994/04/23 ART4 ART5.
Sumário: I - Como regra, as formalidades legais exigidas para a declaração negocial são consideradas formalidades "ad substantiam", que implica ser essa forma necessária para a própria existência da declaração.
II - A exigência legal de envio de aviso, por escrito, pela seguradora ao tomador do seguro, com antecedência de 10 dias e indicação da data para o pagamento do prémio e do respectivo valor, é facto que pode ter-se como provado por confissão judicial resultante de falta de impugnação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: