Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029729 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM SEGURO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PROVAS CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200006260050505 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 ART220. DL 105/94 DE 1994/04/23 ART4 ART5. | ||
| Sumário: | I - Como regra, as formalidades legais exigidas para a declaração negocial são consideradas formalidades "ad substantiam", que implica ser essa forma necessária para a própria existência da declaração. II - A exigência legal de envio de aviso, por escrito, pela seguradora ao tomador do seguro, com antecedência de 10 dias e indicação da data para o pagamento do prémio e do respectivo valor, é facto que pode ter-se como provado por confissão judicial resultante de falta de impugnação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |