Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222252
Nº Convencional: JTRP00034382
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
FOTOCÓPIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200301210222252
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 535/02
Data Dec. Recorrida: 07/05/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART811-A N1 A ART476 ART234-A N1
Sumário: Em processo executivo, objecto de indeferimento liminar (por não ter sido apresentado título executivo mas apenas mera fotocópia dele), pode aceitar-se ao abrigo do disposto no artigo 476 do Código de Processo Civil, o mesmo requerimento, agora acompanhado do título original.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: