Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036129 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | ||
| Nº do Documento: | RP200303250320576 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 218/99 DE 1999/06/15. | ||
| Sumário: | Nos casos abrangidos pela previsão do Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho, ao credor (instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde) bastará alegar e provar o facto gerador da responsabilidade pelos encargos despendidos, ou seja, apenas a existência de acidente de viação e a prestação de cuidados médico/medicamentórios e hospitalares. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |