Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320576
Nº Convencional: JTRP00036129
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
Nº do Documento: RP200303250320576
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 218/99 DE 1999/06/15.
Sumário: Nos casos abrangidos pela previsão do Decreto-Lei 218/99, de 15 de Junho, ao credor (instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde) bastará alegar e provar o facto gerador da responsabilidade pelos encargos despendidos, ou seja, apenas a existência de acidente de viação e a prestação de cuidados médico/medicamentórios e hospitalares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: