Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841019
Nº Convencional: JTRP00024986
Relator: VEIGA REIS
Descritores: PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
VERIFICAÇÃO
CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199901139841019
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 99/96
Data Dec. Recorrida: 01/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART11.
Sumário: I - Sendo manifesto que o juiz ao declarar perdoada a pena de um ano de prisão ( em que condenou o arguido como traficante-consumidor ) sob a condição resolutiva do artigo 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, considerou irrelevantes os crimes cometidos pelo arguido posteriormente a esta data e anteriores à da sentença
( constante do certificado do registo criminal ), não poderá revogar-se o perdão com o fundamento em tais crimes atento que a tal se opõe a eficácia do caso julgado, a qual abarca a sentença e os fundamentos que lhe fixam o sentido e alcance.
Reclamações: