Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024986 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CONDIÇÃO RESOLUTIVA VERIFICAÇÃO CASO JULGADO LIMITES DO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199901139841019 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART11. | ||
| Sumário: | I - Sendo manifesto que o juiz ao declarar perdoada a pena de um ano de prisão ( em que condenou o arguido como traficante-consumidor ) sob a condição resolutiva do artigo 11 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, considerou irrelevantes os crimes cometidos pelo arguido posteriormente a esta data e anteriores à da sentença ( constante do certificado do registo criminal ), não poderá revogar-se o perdão com o fundamento em tais crimes atento que a tal se opõe a eficácia do caso julgado, a qual abarca a sentença e os fundamentos que lhe fixam o sentido e alcance. | ||
| Reclamações: | |||