Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530909
Nº Convencional: JTRP00015606
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199511099530909
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 55/94-1S
Data Dec. Recorrida: 01/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 A ART498 N4.
CCIV66 ART1305 ART1360.
RGEU51 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/03/05 IN BMJ N346 PAG319.
Sumário: I - A causa de pedir é o acontecimento ou facto concreto em que se baseia o pedido.
II - Não falta a causa de pedir na petição inicial onde o autor, pretendendo a demolição parcial de um edifício que o réu está a levantar, alega que a obra, feita junto do muro divisório, viola o seu direito de propriedade, e articulando ainda factos que, segundo o seu ponto de vista, constituem restrições legais ao seu direito de propriedade, violando-se normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do Código Civil.
Reclamações: