Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015606 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530909 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART498 N4. CCIV66 ART1305 ART1360. RGEU51 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/03/05 IN BMJ N346 PAG319. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir é o acontecimento ou facto concreto em que se baseia o pedido. II - Não falta a causa de pedir na petição inicial onde o autor, pretendendo a demolição parcial de um edifício que o réu está a levantar, alega que a obra, feita junto do muro divisório, viola o seu direito de propriedade, e articulando ainda factos que, segundo o seu ponto de vista, constituem restrições legais ao seu direito de propriedade, violando-se normas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||