Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031174
Nº Convencional: JTRP00030196
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
MEIO PROCESSUAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200010190031174
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 378/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART384 N2 ART391.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG567.
Sumário: O requerente, face à conduta violadora do requerido, pode obter judicialmente a remoção do obstáculo ao livre exercício do direito de passagem pelo caminho cuja posse, com aquela finalidade, lhe foi restituída provisoriamente, no próprio âmbito da providência cautelar já decretada, sem necessidade de intentar nova acção cautelar para conseguir tal remoção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: