Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410392
Nº Convencional: JTRP00014100
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LUCRO CESSANTE
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
DANOS MORAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199503309410392
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 7333-3S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 N3 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T2 ANOI PAG138.
AC STJ DE1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283.
Sumário: I - Na fixação da indemnização por redução da capacidade de trabalho, deve recorrer-se à equidade se não for possível averiguar o valor exacto dos danos ou mesmo se for duvidosa a existência de danos.
II - Na fixação da indemnização por danos morais, deve ter-se em conta a sua gravidade, medida por um padrão objectivo e atendendo-se às circunstâncias do caso.
III - A data mais recente que, para esse efeito, deve ser conciderada, é a do encerramento da discussão em primeira instância.
Reclamações: