Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026630 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | MANDATO MANDATÁRIO JUDICIAL REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199907059850984 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DESERÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART39 ART253 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/07/06 IN CJ T4 ANOXX PAG73. | ||
| Sumário: | I - A revogação de mandato judicial opera-se apenas nos termos previstos no artigo 39 do Código de Processo Civil, ou seja, com a junção aos autos pelo mandante do respectivo requerimento e notificação ao mandatário, produzindo efeitos a partir da junção ao processo da certidão da referida notificação. II - A simples junção sucessiva de duas procurações forenses, em processo pendente, a advogados diferentes, não consubstancia revogação tácita do primeiro mandato judicial. III - Nessa hipótese, as notificações podem ser validamente efectuadas em qualquer dos mandatários. | ||
| Reclamações: | |||