Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850984
Nº Convencional: JTRP00026630
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: MANDATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199907059850984
Data do Acordão: 07/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DESERÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART39 ART253 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/07/06 IN CJ T4 ANOXX PAG73.
Sumário: I - A revogação de mandato judicial opera-se apenas nos termos previstos no artigo 39 do Código de Processo Civil, ou seja, com a junção aos autos pelo mandante do respectivo requerimento e notificação ao mandatário, produzindo efeitos a partir da junção ao processo da certidão da referida notificação.
II - A simples junção sucessiva de duas procurações forenses, em processo pendente, a advogados diferentes, não consubstancia revogação tácita do primeiro mandato judicial.
III - Nessa hipótese, as notificações podem ser validamente efectuadas em qualquer dos mandatários.
Reclamações: