Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821467
Nº Convencional: JTRP00027300
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: SERVIDÃO
EXERCÍCIO
TÍTULO
ALTERAÇÃO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199909289821467
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1564 ART1568 N2.
Sumário: I - As servidões são reguladas, no que respeita à sua extensão e exercício, pelo respectivo título.
II - O aumento ou alteração da extensão de servidão, com desrespeito do título respectivo, só pode ter lugar a requerimento do proprietário do prédio dominante e mediante a aceitação dos comproprietários do prédio serviente.
III - Não se verificando estes requisitos, é legítima a oposição de qualquer dos comproprietários do prédio serviente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: