Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027300 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO EXERCÍCIO TÍTULO ALTERAÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199909289821467 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1564 ART1568 N2. | ||
| Sumário: | I - As servidões são reguladas, no que respeita à sua extensão e exercício, pelo respectivo título. II - O aumento ou alteração da extensão de servidão, com desrespeito do título respectivo, só pode ter lugar a requerimento do proprietário do prédio dominante e mediante a aceitação dos comproprietários do prédio serviente. III - Não se verificando estes requisitos, é legítima a oposição de qualquer dos comproprietários do prédio serviente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |