Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023792 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA INTERVENÇÃO PROVOCADA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199806049830506 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 933-B/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART265 N2 FINE. | ||
| Sumário: | I - A ilegitimidade passiva é sanável através da intervenção principal provocada da parte cuja falta gera a ilegitimidade, mesmo depois do trânsito em julgado do respectivo despacho. II - Sempre que a sanação dependa de um acto das partes, o tribunal deve convidar a parte a praticá-lo. | ||
| Reclamações: | |||