Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830506
Nº Convencional: JTRP00023792
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199806049830506
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 933-B/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART265 N2 FINE.
Sumário: I - A ilegitimidade passiva é sanável através da intervenção principal provocada da parte cuja falta gera a ilegitimidade, mesmo depois do trânsito em julgado do respectivo despacho.
II - Sempre que a sanação dependa de um acto das partes, o tribunal deve convidar a parte a praticá-lo.
Reclamações: