Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330144
Nº Convencional: JTRP00019756
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: DANO
JUNTA DE FREGUESIA
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199611209330144
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
CPP87 ART71 ART72 N1 F.
Sumário: Tendo uma junta de freguesia deliberado a realização de obras de beneficiação de um caminho, que foram executadas sob a direcção dos respectivos membros, e no decurso das quais foram causados danos em propriedade alheia, o tribunal criminal que conhece do crime de dano da autoria dos membros da junta é também competente para conhecer do pedido de indemnização enxertado na acção penal contra a junta de freguesia, uma vez que o pedido se fundamenta na prática de um crime e não em acto de gestão pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: