Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019756 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | DANO JUNTA DE FREGUESIA ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199611209330144 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1. CPP87 ART71 ART72 N1 F. | ||
| Sumário: | Tendo uma junta de freguesia deliberado a realização de obras de beneficiação de um caminho, que foram executadas sob a direcção dos respectivos membros, e no decurso das quais foram causados danos em propriedade alheia, o tribunal criminal que conhece do crime de dano da autoria dos membros da junta é também competente para conhecer do pedido de indemnização enxertado na acção penal contra a junta de freguesia, uma vez que o pedido se fundamenta na prática de um crime e não em acto de gestão pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |