Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023447 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CAUSA DE PEDIR ARRENDAMENTO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830428 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2001 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART272 ART273 N1 ART668 N1 D. CCIV66 ART1093 N1 I. RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/06/20 IN CJ T3 ANOXVI PAG159. AC RL DE 1980/01/08 IN CJ T1 ANOV PAG195. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença que, em acção de despejo em que se peticiona a resolução de contrato de arrendamento por falta de residência do arrendatário no locado, decreta a caducidade do arrendamento por morte do referido arrendatário. II - Existe falta de residência permanente se o arrendatário, algum tempo após o regresso de França, vai viver permanentemente para casa de um filho, onde permanece até à sua morte. | ||
| Reclamações: | |||