Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830428
Nº Convencional: JTRP00023447
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CAUSA DE PEDIR
ARRENDAMENTO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
Nº do Documento: RP199804309830428
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 2001
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART272 ART273 N1 ART668 N1 D.
CCIV66 ART1093 N1 I.
RAU90 ART64 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/06/20 IN CJ T3 ANOXVI PAG159.
AC RL DE 1980/01/08 IN CJ T1 ANOV PAG195.
Sumário: I - É nula a sentença que, em acção de despejo em que se peticiona a resolução de contrato de arrendamento por falta de residência do arrendatário no locado, decreta a caducidade do arrendamento por morte do referido arrendatário.
II - Existe falta de residência permanente se o arrendatário, algum tempo após o regresso de França, vai viver permanentemente para casa de um filho, onde permanece até à sua morte.
Reclamações: