Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032304 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | COISA DEFEITUOSA VENDA ACÇÃO INDEMNIZAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106250150650 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/00-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART917. | ||
| Sumário: | A acção de indemnização para ressarcimento dos danos provocados em consequência da venda de coisa defeituosa está sujeita ao prazo de caducidade previsto no artigo 917 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |