Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150650
Nº Convencional: JTRP00032304
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: COISA DEFEITUOSA
VENDA
ACÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200106250150650
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 140/00-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART917.
Sumário: A acção de indemnização para ressarcimento dos danos provocados em consequência da venda de coisa defeituosa está sujeita ao prazo de caducidade previsto no artigo 917 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: