Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930758
Nº Convencional: JTRP00026249
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199906099930758
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 29/95
Data Dec. Recorrida: 01/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ T3 ANOV PAG68.
Sumário: I - Não pode recorrer-se à via presuntiva para a prova de factos dados como não provados após serem discutidos em audiência de julgamento.
Reclamações: