Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026249 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PROVA EM MATÉRIA CIVIL PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930758 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ T3 ANOV PAG68. | ||
| Sumário: | I - Não pode recorrer-se à via presuntiva para a prova de factos dados como não provados após serem discutidos em audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||