Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004122 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO PROVA PERICIAL RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE ANULAÇÃO DA DECISÃO ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199211059250157 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30 N1 N2 ART82 N1. | ||
| Sumário: | I - Em recurso da arbitragem no processo de expropriação por utilidade pública, na ausência de documentos e de outros elementos de prova diferentes dos laudos dos peritos, só estes é que podem estruturar a decisão do julgador. II - Devem ser anuladas as respostas dos peritos a quesitos formulados na avaliação em processo de expropriação, se as mesmas forem obscuras e contraditórias. E, consequentemente, deve ser anulada a sentença que nelas se baseou. | ||
| Reclamações: | |||