Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250157
Nº Convencional: JTRP00004122
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
PROVA PERICIAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO DA DECISÃO
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199211059250157
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 53/90
Data Dec. Recorrida: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30 N1 N2 ART82 N1.
Sumário: I - Em recurso da arbitragem no processo de expropriação por utilidade pública, na ausência de documentos e de outros elementos de prova diferentes dos laudos dos peritos, só estes é que podem estruturar a decisão do julgador.
II - Devem ser anuladas as respostas dos peritos a quesitos formulados na avaliação em processo de expropriação, se as mesmas forem obscuras e contraditórias. E, consequentemente, deve ser anulada a sentença que nelas se baseou.
Reclamações: