Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750428
Nº Convencional: JTRP00018939
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199706029750428
Data do Acordão: 06/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 209-B/94
Data Dec. Recorrida: 02/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART626 ART625 N2.
Sumário: I - Uma das causas geradoras do reforço da caução é a sua insuficiência, que, todavia, deve ser superveniente e nunca anterior ou originária.
II - Se o despacho que ordenou o reforço não se louvou em qualquer circunstância superveniente relativa ao seguro-caução e fez antes apelo a uma estimativa de juros já vencidos que anteriormente haviam sido apreciados, perfilhando-se o entendimento de que só a final seriam calculados e, por isso, não entravam na fixação do valor da caução, não pode agora, a questão dos juros ser tomada em conta para justificar o reforço da caução, sob pena de ofensa do caso julgado formal.
Reclamações: