Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017635 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTOS CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199603059410213 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8343/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 N1 ART673. | ||
| Sumário: | I - Os fundamentos da sentença podem e devem ser utilizados para fixar o sentido e alcance da decisão contida na parte final da sentença, coberta pelo caso julgado. II - Tendo havido, por exemplo, ampliação da causa de pedir na réplica, pode ser necessário recorrer aos fundamentos da sentença para saber se a decisão final contempla a causa de pedir ampliada ou considerou, apenas, embora indevidamente, a causa de pedir inicialmente formulada. | ||
| Reclamações: | |||