Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410213
Nº Convencional: JTRP00017635
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTOS
CAUSA DE PEDIR
AMPLIAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199603059410213
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 8343/93
Data Dec. Recorrida: 11/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART671 N1 ART673.
Sumário: I - Os fundamentos da sentença podem e devem ser utilizados para fixar o sentido e alcance da decisão contida na parte final da sentença, coberta pelo caso julgado.
II - Tendo havido, por exemplo, ampliação da causa de pedir na réplica, pode ser necessário recorrer aos fundamentos da sentença para saber se a decisão final contempla a causa de pedir ampliada ou considerou, apenas, embora indevidamente, a causa de pedir inicialmente formulada.
Reclamações: