Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014041 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO REQUISITOS EMBARGOS DE TERCEIRO REIVINDICAÇÃO POSSE PROPRIEDADE CAUSA DE PEDIR PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199503279451191 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/93 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITADA ABUNDANTE DOUTRINA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 ART1040. | ||
| Sumário: | I - A decisão transitada em julgado proferida em embargos de terceiro para defesa da posse estruturada pelo embargante sobre a propriedade dos bens penhorados, mormente quando a decisão haja sido a do seu indeferimento liminar, não constitui caso julgado impeditivo da apreciação da acção declarativa em que o Autor - o embargante - pede o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre os mesmos bens, visto que num caso e noutro são diferentes quer a causa de pedir quer o pedido, acrescendo que, não tendo sido suscitada a questão de propriedade pelo embargado, a propriedade invocada pelo embargante não pode haver-se como antecedente lógico indispensável à solução dos embargos. | ||
| Reclamações: | |||