Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451191
Nº Convencional: JTRP00014041
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CASO JULGADO
REQUISITOS
EMBARGOS DE TERCEIRO
REIVINDICAÇÃO
POSSE
PROPRIEDADE
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
Nº do Documento: RP199503279451191
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 128/93 1
Data Dec. Recorrida: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITADA ABUNDANTE DOUTRINA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART1040.
Sumário: I - A decisão transitada em julgado proferida em embargos de terceiro para defesa da posse estruturada pelo embargante sobre a propriedade dos bens penhorados, mormente quando a decisão haja sido a do seu indeferimento liminar, não constitui caso julgado impeditivo da apreciação da acção declarativa em que o Autor - o embargante - pede o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre os mesmos bens, visto que num caso e noutro são diferentes quer a causa de pedir quer o pedido, acrescendo que, não tendo sido suscitada a questão de propriedade pelo embargado, a propriedade invocada pelo embargante não pode haver-se como antecedente lógico indispensável à solução dos embargos.
Reclamações: