Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940669
Nº Convencional: JTRP00026952
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
REQUERIMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199911179940669
Data do Acordão: 11/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 12-A/99
Data Dec. Recorrida: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2.
Sumário: I - A nova redacção dada ao n.2 do artigo 117 do Código de Processo Penal pelo Decreto-Lei n.59/98 de 25 de Agosto, ao impor que o faltoso indique o local onde pode ser encontrado, tem como finalidade dar ao tribunal maior possibilidade de controlar a veracidade do que lhe é comunicado.
II - Não tendo o recorrente cumprido a obrigação que legalmente lhe é imposta - não é ao tribunal que incumbe averiguar tais factos - não podia esperar outra coisa que não fosse a não justificação da falta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: