Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026952 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA REQUERIMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911179940669 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2. | ||
| Sumário: | I - A nova redacção dada ao n.2 do artigo 117 do Código de Processo Penal pelo Decreto-Lei n.59/98 de 25 de Agosto, ao impor que o faltoso indique o local onde pode ser encontrado, tem como finalidade dar ao tribunal maior possibilidade de controlar a veracidade do que lhe é comunicado. II - Não tendo o recorrente cumprido a obrigação que legalmente lhe é imposta - não é ao tribunal que incumbe averiguar tais factos - não podia esperar outra coisa que não fosse a não justificação da falta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |